DECRETO Nº 132, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

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DECRETO Nº 132 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" as áreas do Município de Ibitiara atingidas por Estiagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,

CONSIDERANDO que o nível das chuvas que tem caído em nosso município e em especial na zona rural, tem sido muito pouco;

CONSIDERANDO que os pedidos para atendimentos de carros pipas têm sido constante para atender a população carente;

CONSIDERANDO a impossibilidade da Prefeitura atender ao grande número de famílias que clamam por água;

CONSIDERANDO que faz-se necessário dar conhecimento aos governos Estadual e Federal sobre a real situação em que encontra-se o município:

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Setembro de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 132

Data: 18/09/2013

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 18/09/2013.

Palavras-chave
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