CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA
RESOLUÇÃO Nº 006/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Ibitiara, no uso das suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único da Lei nº 0012 de 11 de Dezembro de 1998, considerando a aprovação da plenária realizada em 27 de Novembro de 2013, e que o órgão gestor assegurou aos usuários os serviços socioassistenciais cofinanciados pelo FNAS, correspondentes a cada Piso de Proteção sem descontinuidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos superávit financeiro do Sistema Único de Assistência Social/SUAS do exercício de 2013, assegurando os mesmos, a serem reprogramados para ano subsequente.



Piso
Previsão de repasse anual (R$)
Especificação da Aquisição
Valor anual (R$)




Proteção Social Básica – Fixo – CRAS
108.000,00
60% do total do recurso para pagamento de com as equipes de referência
66.240,00


 
 
Aquisição de material de consumo
25.000,00


 
 
Material de escritório, informática, informativos, material para oficinas
16.760,00


Proteção Básica Variável II
20.424,00
Aquisição de material para oficinas e alimentação (lanche) exclusivo para manutenção do Programa Serviços de convivência e Projovem Adolescente
20.424,00


Proteção Básica Variável III
108.000,00
60% do total do recurso para pagamento de com as equipes de referência
66.240,00


 
 
Aquisição de material de consumo
25.000,00


 
 
Material de escritório, informática, informativos, material para oficinas
16.760,00


Índice de Gestão Descentralizada do SUAS
28.373,39
3% para utilização para o controle de instância social
851,20


 
 
Aquisição de material permanente, mobiliário, Equipamentos eletrônicos e de informática para a Gerência Técnica da Política Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social
20.000,00


 
 
Atividades de Gestão do SUAS
7.522,19


 
 
Aquisição de material de consumo
3.000,00


Índice de Gestão Descentralizada do PBF
89.332,96
Aquisição de computadores e suprimentos de informáticas para atender a necessidade da gestão do cadúnico
15.000,00


 
 
Adquirir imobiliários para a sala do Bolsa Família
7.000,00


 
 
Aquisição de veículo
32.000,00


 
 
3% para utilização para o controle de instância social
2.680,00


 
 
Fornecer alimentação para equipe do PBF com fornecimento de lanche e refeição nas comunidades
5.000,00


 
 
1- Contratação de empresa para cursos de capacitação para funcionários e conselheiros (CMAS). 2- Contratação de empresa para serviços de manutenção e monitoramento eletrônico na unidade central do PBF
27.332,96



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara, 27 de Novembro de 2013.
Maria Sandra Barbosa SantosPresidente