O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Ibitiara, no uso das suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único da Lei nº 0012 de 11 de Dezembro de 1998 e, considerando a aprovação da plenária realizada em 27 de Novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do exercício de 2012, dos recursos cofinanciados pelo Governo Federal pelo Sistema Único de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
| Nº | Piso | Receita | Despesa | Saldo reprogramado 2013 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Proteção Social Básica | Fixo | CRAS | 94.500,00 | 92.888,56 | 1.611,44 |
| 02 | Proteção Básica Variável II | 22.126,00 | 22.121,50 | 4,50 | ||
| 03 | PROJOVEM Adolescente | 69.089,25 | 68.863,46 | 225,79 | ||
| 04 | Proteção Básica Variável III | 117.000,00 | 115.891,25 | 1.108,75 | ||
| 08 | IGD SUAS | 46.764,15 | 46.461,47 | 302,68 | ||
| 08 | IGD PBF | 90.108,53 | 89.789,60 | 318,93 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara, 27 de Novembro de 2013.
Maria Sandra Barbosa Santos
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 005
Data: 27/11/2013
Categoria: RESOLUÇÃO
Status: Em vigor
Autor: Maria Sandra Barbosa Santos
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Publicado em 27/11/2013.