“Dispõe sobre a instituição de Feriado Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as comemorações dos festejos juninos realizados nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2013, festa tradicional desta cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 24 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 de junho de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 106/2013
Data: 20/06/2013
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 20/06/2013.