“Dispõe sobre a proibição da venda e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, durante o Ibitiara Fest 2013, no Município de Ibitiara – BA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas de segurança do folião no circuito do Ibitiara Fest, a fim de que as festividades ocorram de modo pleno, com a tranquilidade desejada,
D E C R E T A:
Art. 1º Os proprietários de estabelecimentos e vendedores ambulantes instalados no percurso demarcado para a realização do Ibitiara Fest/2013, no horário de desfile dos blocos ou quando da realização dos shows, estão proibidos de vender bebida, de qualquer natureza, acondicionada em vasilhame de vidro.
Art. 2º O comerciante ou vendedor ambulante que for flagrado comercializando bebidas em garrafas de vidro será responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da lei, bem como sujeito a indenizar a vítima no caso de danos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 094
Data: 29/04/2013
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
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Publicado em 29/04/2013.