“Dispõe sobre a recomposição da Junta Médica Oficial do Município, como se indica, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, com supedâneo na Lei Municipal nº 44/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, e amparado pela Lei Orgânica Municipal, a qual lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
CONSIDERANDO que os cargos em comissão ou função de confiança são considerados de livre nomeação e exoneração, portanto de efeitos ad nutum, à luz do art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a nova gestão está a reorganizar o quadro de pessoal em todas as secretarias, em especial na Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º A Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, fica recomposta pelos seguintes profissionais:
JOSÉ EWERTON DOS SANTOS FILHO – Atendendo à região do Povoado da Lagoa do Dionísio;
FÁBIO BRASILEIRO PIRES DA ROCHA – Atendendo à Sede do Município;
FERNANDO MATHIAS PEREIRA DE MIRANDA – Atendendo à região do Distrito do Mocambo;
MARINA DE PAULA COUTINHO MARTINS – Atendendo à região de Olhos D'Água do Seco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o quanto disposto no Art. 1º do Decreto nº 062/2013, de 04 de fevereiro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 097
Data: 02/05/2013
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
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Publicado em 02/05/2013.