Brasão do Município

DECRETO Nº 83/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013

“Dispõe sobre a relotação de servidor, como se indica, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, com supedâneo no art. 49 da Lei Municipal nº 44/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibitiara, e amparado pela Lei Orgânica Municipal, a qual lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

CONSIDERANDO o quanto requerido pela Delegacia de Polícia Civil deste Município, e ante a disponibilidade de servidor (digitador) junto à Secretaria de Governo e Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para atender o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Convênio firmado entre esta municipalidade e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, para desempenhar as atividades pertinentes à função de digitador para a utilização em atividades de apoio aos serviços policiais, em prol do serviço público, com vistas ao alcance da máxima eficiência e presteza,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica relotada a servidora municipal MARIA CRISTIANE DOS SANTOS MENEZES PEREIRA para exercer atividades funcionais de digitadora perante a Delegacia de Polícia Civil, a partir de 1º de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2013.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code