ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
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LEI Nº 0347/2025
“Denomina a ponte construída sobre o rio da Comunidade de Bela Vista de ‘Ponte Wagner Junior Menezes dos Santos – Juninho’, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte “Wagner Junior Menezes dos Santos – Juninho” a ponte construída sobre o rio que corta a Comunidade de Bela Vista, localizada na zona rural deste Município.
Art. 2º O nome ora instituído passará a integrar todos os documentos oficiais, registros, mapas e publicações municipais, servindo como designação única e oficial da referida obra de infraestrutura.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá providenciar a instalação de placa identificadora no local, contendo a denominação instituída por esta Lei, bem como breve menção à homenagem prestada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito