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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0327/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênios ou contratos, como se indica, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênios e/ou contratos com:

I – A União, seus Ministérios, Secretarias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, inclusive para parcelamento de débitos;

II – O Estado, suas Secretarias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, inclusive para parcelamento de débitos;

III – As instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, inclusive para parcelamento de débitos;

IV – Associações, Sindicatos, ONGs.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de ABRIL de 2025.


WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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