LEI MUNICIPAL N° 173/2017, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
(Republicação da anterior Lei n° 001, de 05 de janeiro de 2017, para correção da identificação numérica e retificação de tombamento)
“Dispõe sobre o estabelecimento da data comemorativa do Dia do Agente de Saúde e Agente de Endemias em nosso Município e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a data comemorativa de 04 de outubro, como Dia do Agente de Saúde e do Agente de Endemias em nosso Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 05 de janeiro de 2017.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito