LEI N° 111/2010, de 23 de Setembro de 2010.
“DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CARAÍBAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara a Associação Beneficente de Caraíbas, fundada em 05/02/2000, sociedade civil de caráter comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Caraíbas, município de Ibitiara, Estado da Bahia.
Art. 2° - Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ibitiara, Bahia, em 23 de Setembro de 2010.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Adriana Dutra do Amaral
Secretária Municipal de Administração