LEI Nº 11/2010, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

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LEI N° 111/2010, de 23 de Setembro de 2010.

“DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CARAÍBAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara a Associação Beneficente de Caraíbas, fundada em 05/02/2000, sociedade civil de caráter comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Caraíbas, município de Ibitiara, Estado da Bahia.

Art. 2° - Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Ibitiara, Bahia, em 23 de Setembro de 2010.

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

Adriana Dutra do Amaral
Secretária Municipal de Administração

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 11/2010

Data: 23/09/2010

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO

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Publicação

Publicado em 23/09/2010.

Palavras-chave
divulgação Associação Beneficente utilidade pública município benefícios lei execução entidade direitos assistencial