LEI Nº 008/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2021/2024, como se indica, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das atribuições legais e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Ibitiara-Bahia, em conformidade com o artigo 29, VI, b, da Constituição Federal, para o período de 2021 a 2024 será de R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de índices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - O somatório total das despesas com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do município, efetivamente realizada, de acordo com o artigo 29, VII da Constituição Federal.
Art. 4º - Para efeito do cumprimento do disposto no inciso I do art. 29 da Constituição Federal, entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, não se considerando as notas oriundas das operações de crédito, de alienação de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.
Art. 5º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos vereadores, em consonância com o artigo 29º, § 1º da Constituição Federal.
Art. 6º - É vedado o pagamento de sessão extraordinária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara-Bahia, 10 de Setembro de 2020.
Maria Rosa de Oliveira SilvaPresidente
Jacson Moreira dos SantosVice-Presidente
Miguel Azevedo de Oliveira2º Secretário
Dilma Maria da Silva1º Secretário