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LEI Nº 008/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2021/2024, como se indica, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das atribuições legais e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Ibitiara-Bahia, em conformidade com o artigo 29, VI, b, da Constituição Federal, para o período de 2021 a 2024 será de R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º - O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de índices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - O somatório total das despesas com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do município, efetivamente realizada, de acordo com o artigo 29, VII da Constituição Federal.

Art. 4º - Para efeito do cumprimento do disposto no inciso I do art. 29 da Constituição Federal, entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, não se considerando as notas oriundas das operações de crédito, de alienação de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.

Art. 5º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos vereadores, em consonância com o artigo 29º, § 1º da Constituição Federal.

Art. 6º - É vedado o pagamento de sessão extraordinária.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitiara-Bahia, 10 de Setembro de 2020.

Maria Rosa de Oliveira Silva
Presidente

Jacson Moreira dos Santos
Vice-Presidente

Miguel Azevedo de Oliveira
2º Secretário

Dilma Maria da Silva
1º Secretário

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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