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Lei Municipal nº 0350/2025, de 10 de dezembro 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o município de Ibitiara/BA, através do Poder Executivo, autorizado a conceder, no ano de 2025, abono salarial de incentivo financeiro aos servidores ocupantes de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, com valor definido conforme repasse do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O abono a que se refere a presente Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de obrigações previdenciárias e fiscal.

Art. 2º. O repasse do abono será efetuado em parcela única.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão aportadas com recursos do Ministério da Saúde, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 10 de dezembro de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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