Ementa: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara às Associações: Solidária Assistencial de Lagoa de Cima, Associação da Comunidade de Paus de Gamela, Associação de Pessoas Carentes de Tanquinho e Associação da Comunidade de Capão, como se indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara, às Associações: Solidária Assistencial de Lagoa de Cima, Associação da Comunidade de Paus de Gamela, Associação de Pessoas Carentes de Tanquinho, Associação da Comunidade de Capão, sociedades civis de caráter assistencial e comunitário, sem fins lucrativos, com sede neste Município de Ibitiara e mais de um ano de funcionamento.
Art. 2º Ficam asseguradas às referidas entidades todos os benefícios pertinentes ao título a elas conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara-BA, 20 de dezembro de 2011.
Nilton Lopes de Menezes Sobrinho
Prefeito Municipal
Adriana Dutra do Amaral
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 133/2011
Data: 20/12/2011
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Nilton Lopes de Menezes Sobrinho
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Publicado em 20/12/2011.