LEI Nº 132/2011, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

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LEI N° 132/2011, de 20 de dezembro de 2011.

"Dispõe sobre as nomenclaturas de Ruas, Avenidas e Conjunto Habitacional, como se indica, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Nomeado Conjunto Habitacional Prefeito Graciano Xavier, o Conjunto Habitacional das Casas Populares Situado à BA.

Art. 2° Fica Nomeada Avenida José Lídio Alves (Zé de Miguel) A avenida pavimentada recentemente que vai da casa do homenageado à Rua Moreira.

Art. 3° Fica Nomeada Avenida Emília Maria Inês Rocha a Avenida que liga a Praça João Paulo até a Praça Felix Alves da Silva, na Rua do Fogo.

Art. 4° Fica Nomeada Praça Jovita Alves da Conceição a Praça situada a Rua do Fogo em Frente a Casa da Referida Homenageada.

Art. 5° O poder Executivo tomará as providências necessárias assim que sancionada refer das placas nos logradouros acima mencionados.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO

Prefeito Municipal

Adriana Secretária Municipal de Administração

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 132/2011

Data: 20/12/2011

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO

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Publicação

Publicado em 20/12/2011.

Palavras-chave
disposições homenagem providências nomenclaturas ruas avenidas conjunto habitacional logradouros sancionada revogadas