LEI Nº 305, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Lei Municipal nº 305/2023, de 20 de dezembro de 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o município de Ibitiara/BA, através do Poder Executivo, autorizado a conceder, no ano de 2023, abono salarial de incentivo financeiro aos servidores ocupantes de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, com valor definido conforme repasse do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O abono a que se refere a presente Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito à incidência de obrigações previdenciárias e fiscal.

Art. 2º. O repasse do abono será efetuado em parcela única.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão aportadas com recursos do Ministério da Saúde, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 20 de dezembro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 305/2023

Data: 20/12/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/12/2023.

Palavras-chave
orçamento abono salarial incentivo financeiro servidores Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias obrigações previdenciárias Ministério da Saúde dotação disposições legais