ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Ibitiara/BA, através do Poder Executivo, autorizado a conceder, no ano de 2023, abono salarial de incentivo financeiro aos servidores ocupantes de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, com valor definido conforme repasse do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O abono a que se refere a presente Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito à incidência de obrigações previdenciárias e fiscal.
Art. 2º. O repasse do abono será efetuado em parcela única.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão aportadas com recursos do Ministério da Saúde, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 20 de dezembro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 305/2023
Data: 20/12/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 20/12/2023.