LEI Nº 297/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 165, § 5º e 167, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor total de R$ 174.020,00 (cento e setenta e quatro mil e vinte reais), para cobrir despesas nas dotações a seguir discriminadas:
Órgão/Unidade: 0204
Unidade: 0204000 – Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: Juntos por uma Educação Melhor
Ação: 2070 – Manutenção das Ações – Lei Paulo Gustavo
Objeto da Ação: Assegurar a proteção, preservação e revitalização do patrimônio cultural, histórico e artístico, ampliando os níveis e padrões de intervenção e conscientização patrimonial.
| Ação | Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 2070 | 33903600 | 17150000 | 51.000,00 |
| 2070 | 33903900 | 17150000 | 73.000,00 |
| 2070 | 33903900 | 17160000 | 50.020,00 |
| Total | 174.020,00 | ||
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA, LDO e LOA, conforme art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal, quando necessário, autorizado a proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa decorrente desta Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, BAHIA, em 04 de outubro de 2023.