DECRETO N.º 25/2013, de 15 de Janeiro de 2013.
“CONVOCA SERVIDORES A SE APRESENTAREM AOS SEUS ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO PARA FINS DE RECADASTRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:
CONSIDERANDO que a atual gestão administrativa municipal, empossada em 1º de janeiro de 2013, necessita reorganizar setores e serviços da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o recadastramento de servidores se faz necessário, para o bem do serviço público municipal;
CONSIDERANDO que em alguns setores específicos há a necessidade premente dos servidores;
CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos do artigo 50 e 51 da Lei Orgânica do Município de Ibitiara/BA, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam convocados todos os servidores do quadro de efetivos do Município de Ibitiara/BA a comparecerem aos seus órgãos de lotação, para os fins de recadastramento e atualização de dados funcionais, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data de publicação do presente Decreto.§ 1º - Quando do comparecimento ao seu órgão de origem, para os fins previstos no caput deste artigo, o servidor municipal deverá apresentar fotocópias de seus documentos pessoais das espécies CPF, Cédula de Identidade, PIS/PASEP, comprovante de residência, título de eleitor, certidão de nascimento de filhos menores [até 14 (quatorze) anos de idade], se houver.§ 2º - Em caso de o servidor estar no gozo de algum benefício previdenciário, deverá também informar esta situação, apresentando a prova da concessão do benefício respectivo.§ 3º - O servidor somente receberá a sua remuneração a partir de fevereiro de 2013 depois de comparecer ao seu órgão de lotação para os fins de recadastramento e atualização dos seus dados funcionais.
Art. 2º - Cada Secretaria deve realizar o recadastramento determinado neste Decreto, devendo encaminhar diariamente à Secretaria Municipal de Administração, até o primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto no artigo 1º, caput, deste Decreto, para os fins legais e de direito, todo o material inerente aos mencionados serviços.
Art. 3º - A Secretaria de Administração deverá adotar as providências necessárias, remetendo os expedientes que se façam necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 15 de Janeiro de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito Municipal
Adriana Dutra do AmaralSecretária de Governo e Administração