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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

LEI Nº 0296/2023, 27 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a celebração de convênio com o Hospital SOCIEDADE ASSISTENCIAL BENEFICENTE DE IBITIARA – SABI – (HOSPITAL PADRE ALDO COPPOLA) para transferência de recursos do Fundo a Fundo destinado à complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de saúde, dispostos na Lei Federal nº 14.434 de 04.08.2022 e a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o município de Ibitiara autorizado a celebrar convênio com o Hospital SOCIEDADE ASSISTENCIAL BENEFICENTE DE IBITIARA – SABI – (HOSPITAL PADRE ALDO COPPOLA), entidade privada sem fins lucrativos, objetivando a transferência de recursos do Fundo a Fundo, destinado à complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de saúde, dispostos na Lei Federal nº 14.434 de 04.08.2022.

Art. 2º. Os recursos financeiros do Fundo a Fundo, disponibilizados pela União e transferidos ao Hospital, serão destinados exclusivamente aos profissionais contemplados e elencados por nome e CPF pelo Ministério da Saúde no ato da efetivação dos respectivos repasses.

Art. 3º. Dada a inexistência de fonte de custeio permanente, a transferência dos valores ao Hospital a título de complementação, previsto na presente Lei para fins de pagamento do piso nacional, ficará condicionado à transferência de recurso pelo Governo Federal, restando cessado automaticamente caso haja interrupção por parte da União.

Art. 4º. O Município não efetuará complementação do valor com recursos próprios, caso os repasses da União sejam insuficientes.

Art. 5º. Para consecução do convênio, o município de Ibitiara fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 272.713,59 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) para cobrir as despesas discriminadas:

0203.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 10.302.033.2069 – Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção Especializada – Piso da enfermagem

Elemento despesa: 33.9.0.93.00.00 – Indenizações e Restituições

Valor: R$ 272.713,59

Fonte de Recurso: 16050000

Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA – LOA – LDO, conforme Art. 5º.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito de Ibitiara/BA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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