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DECRETO N.º 40/2013, de 15 de Janeiro de 2013.

“DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

CONSIDERANDO que a situação de total descontrole administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior está afetando a prestação dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que, não obstante tenha sido constituída uma Comissão de Transmissão de Governo, foi negado, pela administração anterior, o acesso a inúmeras informações e documentos (enumerados nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 1.311/2012 do TCM/BA), notadamente o Quadro Geral de Servidores Municipais e os Termos de Verificação de Saldo Bancário e em Caixa, indispensáveis à continuidade administrativa do município;

CONSIDERANDO a inexistência de inúmeros documentos administrativos na sede da Prefeitura Municipal e das respectivas secretarias, que indiquem a real situação dos procedimentos de licitação e dos atos administrativos praticados pela administração anterior;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, que aponta atraso no pagamento dos salários dos servidores, inclusive o 13º salário e a previdência social, bem como, dívidas com as permissionárias e prestadoras serviços públicos e privados, cujo débito está sendo apurado;

CONSIDERANDO que a atual administração necessita conhecer e avaliar todos os dados e informações necessárias ao planejamento e implementação do programa do novo governo municipal, o que não foi possível nesses poucos dias de administração;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando a continuidade dos serviços essenciais à população, tais como, prestação de serviços médicos, de limpeza urbana, educação, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO que a submissão dos serviços e das utilidades públicas à descontinuidade, à paralisação ou qualquer tipo de ineficiência é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser caracterização, até mesmo, como improbidade administrativa do atual gestor público;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA financeira e administrativa no Município de Ibitiara/BA, a contar da publicação do presente Decreto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal;

Art. 3º - São nulos de pleno direito, todos os atos praticados cujos efeitos financeiros estejam em desacordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, art. 37 “caput”, Lei de Responsabilidade Fiscal, LC-101/2000 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial;

Art. 4º - Ficam rescindidos todos os contratos realizados pela administração municipal anterior, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos se deram em desacordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, LC 101/2000 e Lei 8.666/93, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial, bem como, as contratações de natureza continuada, realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais;
Parágrafo único: Os contratos de natureza continuada serão avaliados para aferição da sua legalidade e efetiva necessidade.

Art. 5º - Durante o período máximo de 60 (sessenta) dias, ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas;

Art. 6º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação;

Art. 7º - Durante a vigência do ESTADO DE EMERGÊNCIA serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros;

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar 90 (noventa) dias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 15 de Janeiro de 2013.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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