LEI MUNICIPAL Nº 293/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Lei Municipal nº 293/2023, de 06 de setembro de 2023.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitiara, o Desfile Cívico do 07 de setembro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica constituído como patrimônio cultural de natureza imaterial, do povo ibitiarense, o TRADICIONAL DESFILE CÍVICO DO 07 DE SETEMBRO EM IBITIARA/BA.

Art. 2º. A Secretária Municipal de Educação e o Departamento de Cultura adotará os atos necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º. Entende-se por “Patrimônio Cultural Imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitiara/BA, 06 de setembro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 293/2023

Data: 06/09/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/09/2023.

Palavras-chave
patrimônio cultural desfile cívico cultura imaterial diversidade cultural identidade cultural continuidade cultural salvaguarda cultural comunidades culturais expressões culturais convenção UNESCO