ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
Lei Municipal nº 291/2023, de 03 de julho de 2023.
Cria o Conselho Municipal de Esporte neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado no município, nos termos da Lei, o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes, órgão consultivo do Poder Executivo, tem por finalidade a participação na elaboração de políticas, programas e planos de promoção e incentivo ao esporte como fator de desenvolvimento social.
Art. 3º. Integram, como Membros Natos, o Conselho Municipal de Esportes, representantes especialmente designados pelas respectivas entidades de Classe e órgão do Poder Político, com mandato de 02 (dois) anos, constituído por:
I – 01 (um) representante da Secretaria de Educação;II – 01 (um) Representante da Secretaria de Saúde;III – 01 (um) Representante da Secretaria de Ação Social;IV – 01 (um) Representante de esportes masculino;V – 01 (um) Representante do Centro Multidisciplinar Prof.ª Maria Helena Alves;VI – 01 (um) Representante de clubes másters;VII – 01 (uma) Representante do esporte Feminino;VIII – 01 (um) Representante da Juventude;IX – 01 (um) Representante de professores de Educação Física da Rede;X – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar;XI – 01 (um) Representante da Secretaria de Meio Ambiente;XII – 01 (um) Representante do Poder Legislativo;XIII – 01 (um) Representante do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito