ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Ibitiara
EMENDA Nº 12 DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
EMENDA DA LEI Nº 08 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUAREZ MARCELINO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte emenda.
Art. 1º - Fica alterada a redação, na seção III art. 3º I e II, e seção III art. 4º VII, da Lei nº 08 de 02 de Setembro de 1997, que cria o Fundo Municipal de Saúde – FMS.
DE:
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - São atribuições do Prefeito Municipal:
I - nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saúde – FMS, ou assumir essa coordenação;
II - assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso ou delegar estas funções ao Secretário Municipal de Saúde.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
VII - assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;
PARA:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - São atribuições do Prefeito Municipal:
I - nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
II - assinar cheques com o responsável pela tesouraria e Secretário Municipal de Saúde.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
VII - assinar cheques com o responsável pela tesouraria e Prefeito Municipal.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de Janeiro de 1998.
Juarez Marcelino da Silva
Prefeito Municipal de Ibitiara