DECRETO N.º 76/2013, de 08 de Março de 2013.
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", ÀS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IBITIARA ATINGIDAS POR ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e em conformidade com o Art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e demais disposições legais vigentes:
Considerando, que a continuidade da seca no município de Ibitiara vem causando vários prejuízos, comprometendo a lavoura, a pecuária e principalmente o abastecimento de água potável à população.
Considerando, as constantes e crescentes reivindicações da população, que pleiteia pela normalidade destes serviços de natureza essencial.
Considerando, que compete ao município preservar o bem-estar da população, e neste adotar medidas que se fizerem necessárias.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 08 de Março de 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito Municipal de Ibitiara-BA