Brasão do Município

DECRETO Nº 77/2013 DE 08 DE MARÇO DE 2013.

“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 040/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2013, COMO SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda:

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 040/2013, de 15 de Janeiro de 2013, onde se lê "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013", leia-se "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Março de 2013.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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