ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a Denominação da Unidade Básica de Saúde da Família (PSF) de Bela Vista para Isabel Francisca Rodrigues Silva neste município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado a Unidade Básica de Saúde da Família PSF de Bela Vista como Sr.ª Isabel Francisca Rodrigues Silva.
Art. 2º. Será fixado à placa na Unidade Básica de Saúde da Família PSF com a referida nomeação expressa no artigo primeiro.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 290/2023
Data: 03/07/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 03/07/2023.