ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
LEI Nº 0337/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Ementa: Altera as Leis nº 147/2013 e 232/2021 que dispõem sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, como abaixo se indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Alteram-se as definições trazidas pelas Leis nº 147/2013 e 232/2021 no que tange à composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS.
Parágrafo único. A partir desta data, o CMDS terá sua composição definida por reunião e votação interna de seus conselheiros, sendo regulamentada por Decreto, observada a seguinte composição:
- Três representantes do Poder Público Municipal;
- Sete representantes da sociedade civil, observando as diretrizes do Estado, que determinam que no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros sejam da sociedade civil.
Art. 2º. As representações do Poder Público serão constituídas por titular e suplente dos seguintes órgãos:
- Câmara Municipal de Vereadores;
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º. As sete representações da sociedade civil serão escolhidas tendo por base o interesse voluntário dos representantes das associações existentes no município, conforme descrito no art. 1º desta Lei, e a validação da composição do CMDS se dará por meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito