CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESIbitiara-BAESTADO DA BAHIAIBITIARA – PRINCESA DA CHAPADA
LEI MUNICIPAL Nº 220/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para o Mandato 2021 a 2024.”
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.30, §3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei institui os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e secretários do Município de Ibitiara-Bahia, para o período de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Artigo 2º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ibitiara-Bahia.
Artigo 3º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Ibitiara-Bahia.
Artigo 4º - Fica fixado, em parcela única, a partir de 1º de janeiro de 2021, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal de cada secretário Municipal de Ibitiara-Bahia, desde que qualificado como agente político.
Artigo 5º - O pagamento dos subsídios de que trata esta Lei, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário da Lei nº 002/2012.
Plenário Dr. José Edmundo P. Santos, em 25 de Novembro de 2020.
Maria Rosa de Oliveira SilvaPresidente