Brasão do Município

Lei Municipal nº 221/2020, de 25 de novembro de 2020.

“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia para a legislatura 2021/2024, como se indica e dá outras providências.”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.30, §3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Ibitiara-Bahia, em conformidade com o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, para o período de 2021 a 2024 será de R$ 7.596,68 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos).

Artigo 2º - O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma proporção, sem distinção de índices, quando houver aumento para funcionários Municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

Artigo 3º - O somatório total das despesas com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município, efetivamente realizada, de acordo com o artigo 29, VII da Constituição Federal.

Artigo 4º - Para efeito do cumprimento no disposto na Emenda Constitucional nº 01/92 entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes não se considerando as notas oriundas das operações de crédito, de alienação de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.

Artigo 5º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos vereadores, em consonância com o artigo 29º, § 1º da Constituição Federal.

Artigo 6º - É vedado o pagamento de sessão extraordinária.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. José Edmundo P. Santos, em 25 de Novembro de 2020.

Maria Rosa de Oliveira Silva
Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code