LEI MUNICIPAL Nº 188/2018 DE 18 DE JUNHO DE 2018
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o HPAC – HOSPITAL PADRE ALDO COPPOLA para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Ibitiara – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 maio de 2000, a firmar Convênio com o HPAC – HOSPITAL PADRE ALDO COPPOLA, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social para referida entidade, no valor máximo de R$ 30.000,00 mensais.
§1º. Os valores repassados serão aplicados exclusivamente para cobrir despesas de custeio da entidade beneficiada, em conformidade com o plano de trabalho a ser proposto e aprovado.
§2º. Os recursos visam complementar a prestação de serviços essenciais de saúde pela entidade no âmbito do SUS, considerando que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revela-se mais econômica.
§3º. A entidade beneficiada, deverá abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos recebidos, bem como prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida no respectivo instrumento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara – Bahia, em 18 de junho de 2018.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal