Lei n° 0321/2024, de 26 de novembro de 2024.
Institui o Dia Municipal da Leitura em Ibitiara/BA e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Leitura, a ser comemorado anualmente no dia 1° de outubro, no município de Ibitiara/BA.
Parágrafo Único. A escolha da data visa estimular o hábito da leitura entre crianças, jovens e adultos, contribuindo para a formação cultural e educacional da população.
Art. 2°. O Dia Municipal da Leitura tem como objetivo:
I. Promover o acesso e incentivo à leitura nas escolas e nas comunidades do município;
II. Estimular a formação de leitores críticos e conscientes, valorizando o papel da leitura no desenvolvimento educacional e pessoal;
III. Incentivar ações que fomentem o gosto pela leitura, como contação de histórias, rodas de leitura, feiras de livros e bibliotecas itinerantes;
IV. Apoiar projetos de leitura e literacia voltados à inclusão e diversidade cultural, considerando as necessidades e realidades locais.
Art. 3º. O Dia Municipal da Leitura será comemorado anualmente com atividades como:
I. Eventos Literários e Feiras do Livro: Realização de feiras de livros, exposições literárias, sessões de autógrafos com autores locais e regionais;
II. Atividades Educativas: Realização de rodas de leitura nas escolas e na comunidade, oficinas de escrita criativa, contação de histórias e outras práticas literárias;
III. Ações nas Bibliotecas Municipais e Escolares: Exposições temáticas, oficinas e outras atividades culturais que promovam o envolvimento da comunidade escolar e do público em geral;
IV. Parcerias: Parcerias com escolas, bibliotecas, grupos culturais, ONGs e outras instituições para enriquecer as ações desenvolvidas no âmbito municipal.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar, planejar e executar as atividades relacionadas ao Dia Municipal da Leitura, em parceria com outras secretarias, instituições e organizações da sociedade civil.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito