Institui o Dia Municipal da Equidade Racial e dá outras providências.
O PREFEITO DE IBITIARA - ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do município de Ibitiara/BA, o Dia Municipal da Equidade Racial, a ser celebrado anualmente no dia 14 de maio, com o objetivo de promover a valorização e o respeito às diferentes identidades raciais, bem como homenagear as sete comunidades raciais do município.
Art. 2°. O Dia Municipal da Equidade Racial visa:
I. Conscientizar a população sobre a importância da diversidade racial e da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação;
II. Incentivar a participação ativa de todas as comunidades raciais nas políticas públicas e no desenvolvimento de Ibitiara;
III. Promover ações culturais, educativas e sociais que valorizem a história, as tradições e as contribuições das comunidades raciais para o município.
Art. 3°. No Dia Municipal da Equidade Racial, a Prefeitura, em parceria com as Secretarias Municipais, escolas, associações comunitárias e demais instituições, poderá promover atividades tais como:
I. Palestras, debates e rodas de conversa sobre equidade racial, direitos humanos e igualdade de oportunidades;
II. Exposições, feiras culturais e apresentações artísticas, representando as tradições e expressões culturais das comunidades raciais homenageadas;
III. Campanhas educativas nas escolas e nas redes sociais, visando sensibilizar a população sobre a importância da equidade racial;
IV. Criação de espaços de diálogo para o fortalecimento de políticas de inclusão social e combate ao racismo;
V. Capacitações para profissionais da educação e da saúde.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 319
Data: 26/11/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 26/11/2024.