LEI Nº 0320/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Gabinete do Prefeito

LEI Nº 0320/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ementa: Autoriza a prorrogação do prazo previsto na Lei Municipal nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, que trata das adequações do Plano Municipal de Educação - PME do município de Ibitiara-BA ao Plano Nacional de Educação - PNE, até 02 de junho de 2026.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 02 de junho de 2026, o prazo previsto na Lei Municipal nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, que versa sobre as adequações do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Ibitiara/BA, ao Plano Nacional de Educação - PNE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitiara/BA, 26 de novembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 320

Data: 26/11/2014

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 26/11/2014.

Palavras-chave
educação plano municipal de educação PNE prorrogação de prazo