LEI MUNICIPAL N° 163 de 23 de dezembro de 2015.
Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite de 14% (quatorze pontos percentuais) no orçamento vigente.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes dos Incisos I, II, III e IV do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2015.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal