LEI MUNICIPAL N° 163 de 23 de dezembro de 2015.
Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite de 14% (quatorze pontos percentuais) no orçamento vigente.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o artigo 1º, serão cobertos com recursos provenientes dos Incisos I, II, III e IV do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2015.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal