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Lei n° 160/2015, de 03 de Agosto de 2015.

“Dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de esgoto em nosso município e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Em virtude do entendimento preexistente de que a coleta e tratamento dos esgotos sanitários constituem prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, por força desta lei, fica proibida a cobrança da taxa de esgoto no município de Ibitiara.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal adotará, através de seu setor jurídico competente, junto a EMBASA, as providências pertinentes para o fiel cumprimento desta lei.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ibitiara, 03 de Agosto de 2015.

Sivaldo José Amorim
Presidente da Câmara Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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