LEI N° 133/2011, de 20 de dezembro de 2011.
"Dispõe Sobre a declaração de utilidade pública para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara às Associações: Solidária Assistencial de Lagoa de Cima, Associação da Comunidade de Paus de Gamela, Associação de Pessoas Carentes de Tanquinho e Associação da Comunidade de Capão, como se indica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos efeitos no âmbito do Município de Ibitiara, às Associações: Solidária Assistencial de Lagoa de Cima, Associação da Comunidade de Paus de Gamela, Associação de Pessoas Carentes de Tanquinho, Associação da Comunidade de Capão, sociedades civis de caráter assistencial e comunitário, sem fins lucrativos, com sede neste município de Ibitiara e mais de um ano de funcionamento.
Art. 2° Ficam asseguradas às referidas entidades todos os benefícios pertinentes ao título a elas conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3° O Poder executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IBITIARA-BA, 20 de Dezembro de 2011.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHOPrefeito Municipal
Adriana Dutra do AmaralSecretária Municipal de Administração