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LEI Nº 132/2011, de 20 de dezembro de 2011.

"Dispõe sobre as nomenclaturas de Ruas, Avenidas e Conjunto Habitacional, como se indica, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica Nomeado Conjunto Habitacional Prefeito Graciano Xavier, o Conjunto Habitacional das Casas Populares Situado à BA.

Art. 2° Fica Nomeada Avenida José Lídio Alves (Zé de Miguel) a avenida pavimentada recentemente que vai da casa do homenageado à Rua Moreira.

Art. 3° Fica Nomeada Avenida Emília Maria Inês Rocha a Avenida que liga a Praça João Paulo até a Praça Felix Alves da Silva, na Rua do Fogo.

Art. 4° Fica Nomeada Praça Jovita Alves da Conceição a Praça situada a Rua do Fogo em Frente a Casa da Referida Homenageada.

Art. 5° O poder Executivo tomará as providências necessárias assim que sancionada esta lei, para colocação das referidas placas nos logradouros acima mencionados.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IBITIARA-BA, 20 de Dezembro de 2011.

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal

Adriana Dutra do Amaral
Secretária Municipal de Administração

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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