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LEI Nº 126/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

“Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração - PCR dos Profissionais da Educação do Município de Ibitiara-BA, como se indica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DO CAMPO DE APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º - Esta Lei reformula o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério público do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, o qual passa a ser denominado de Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Ibitiara - BA, contemplados pelos incisos I e II do Art. 6º da LDB.
Parágrafo único: Os Profissionais vinculados à presente Lei serão regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal de Ibitiara e em casos omissos o Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 2º - O Plano de que trata esta lei objetiva promover a Valorização, o Desenvolvimento na carreira e o Aperfeiçoamento continuado dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino público do Município de Ibitiara, assegurando


NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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