LEI N° 105/2010, de 12 de Abril de 2010.
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara a Associação dos Moradores de Rua do Fogo, como se indica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara a Associação dos Moradores de Rua do Fogo, fundada em 11/08/2002, sociedade civil de caráter comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, com sede no Bairro de Rua do Fogo, município de Ibitiara, Estado da Bahia.
Art. 2º - Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2010.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal