LEI N° 104/2010, de 12 de Abril de 2010.
“Dispõe sobre a intitulação de PRINCESA DA CHAPADA à cidade de Ibitiara, como se indica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Agraciada com o Título de “PRINCESA DA CHAPADA” a Cidade de Ibitiara.
Art. 2º Será construído pelo Poder Executivo o nome da Cidade Ibitiara, com o referido título no entroncamento de Lagoa do Dionísio BR 242.
Art. 3º Será afixada uma Placa com o referido título na Sede do município.
Art. 4º O Presente Título é uma Homenagem deste Edil aos 76 Anos de Emancipação Política do Município de Ibitiara.
Art. 5º O Título de Princesa da Chapada será usado sempre que se referir à Cidade de Ibitiara.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2010.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHOPrefeito Municipal