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LEI N° 104/2010, de 12 de Abril de 2010.

“Dispõe sobre a intitulação de PRINCESA DA CHAPADA à cidade de Ibitiara, como se indica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL de IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Agraciada com o Título de “PRINCESA DA CHAPADA” a Cidade de Ibitiara.

Art. 2º Será construído pelo Poder Executivo o nome da Cidade Ibitiara, com o referido título no entroncamento de Lagoa do Dionísio BR 242.

Art. 3º Será afixada uma Placa com o referido título na Sede do município.

Art. 4º O Presente Título é uma Homenagem deste Edil aos 76 Anos de Emancipação Política do Município de Ibitiara.

Art. 5º O Título de Princesa da Chapada será usado sempre que se referir à Cidade de Ibitiara.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2010.

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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