"TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara a Associação de Pessoas Carentes de Bela Vista, fundada em 16/02/1998, sociedade civil de caráter comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Bela Vista, município de Ibitiara, Estado da Bahia.
Art. 2º - Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IBITIARA-BA, 04 de Dezembro de 2009.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 95
Data: 04/12/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
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Publicado em 04/12/2009.