LEI N° 95/2009 de 04 de dezembro de 2009.

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LEI N° 95/2009 de 04 de dezembro de 2009.

"TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL de IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Ibitiara a Associação de Pessoas Carentes de Bela Vista, fundada em 16/02/1998, sociedade civil de caráter comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Bela Vista, município de Ibitiara, Estado da Bahia.

Art. 2º - Ficam assegurados à referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta lei no âmbito municipal.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IBITIARA-BA, 04 de Dezembro de 2009.

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 95

Data: 04/12/2009

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO

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Publicação

Publicado em 04/12/2009.

Palavras-chave
lei executivo pessoas carentes fundada