“Dispõe sobre a criação de concurso público para escolha do hino oficial do Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de IBITIARA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal realizará concurso público para a escolha do hino oficial do Município, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 2°. O regulamento do concurso de que trata o art. 1° será amplamente divulgado em todos os meios de comunicação existente no Município.
§ 1°. O período entre o início da divulgação do regulamento e o encerramento da entrega dos trabalhos deve ser de, pelo menos, três meses.
§ 2°. Qualquer pessoa poderá participar do concurso, independentemente de idade ou grau de instrução.
§ 3°. O Poder Executivo Municipal poderá estipular prêmio ao vencedor do concurso.
Art. 3°. O participante do concurso deverá apresentar:
I – a partitura por extenso do hino, de modo escrito, em duas vias;
II – a arte final do hino gravada em CD ou DVD.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal instituirá uma comissão julgadora, composta por onze membros, escolhidos entre os diversos segmentos do Município.
Parágrafo único – A regulamentação da presente Lei, conterá dentre outras disposições:
I – a forma de indicação das pessoas que participarão da comissão julgadora;
II – o nome das entidades, órgãos e segmentos que indicarão os membros;
III – demais disposições necessárias à realização do concurso público objeto desta Lei.
Art. 5°. O resultado do concurso público será publicado no Diário Oficial do Município, ou murais oficiais no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da data da respectiva proclamação, e o hino escolhido será apresentado à população em até 6 (seis) meses, após a data da publicação no Diário Oficial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 7°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IBITIARA-BA, 20 de Novembro de 2009.
NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 86
Data: 20/11/2009
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
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Publicado em 20/11/2009.