LEI Nº 84/2009 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 84/2009 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

“Autoriza a doação de bem imóvel a Câmara Municipal de Vereadores, como abaixo se especifica, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de Ibitiara, a doar o imóvel urbano, com área de 1.137m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Rua das Algarobas; ao sul com a Rua do Alecrim; ao nascente com os Srs. José Edmundo Pereira Santos e Edson Gomes e ao poente com a BA-152, à Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara, para fins de construção da sede do Poder Legislativo local.

Art. 2º - Estipula-se o prazo de cinco anos, contados a partir da publicação desta lei, para o donatário iniciar as obras de construção de sua sede, sob pena de reversão do imóvel ao doador.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 20 de Novembro de 2009.

NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 84

Data: 20/11/2009

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: NILTON LOPES DE MENEZES SOBRINHO

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/11/2009.

Palavras-chave
doação Vereadores lei imóvel rua legislativo algarobas