LEI N° 68/2009, de 24 de Abril de 2009.
“Altera o salário do Controlador do Município, disposto no Anexo único da Lei n° 02/04, como se indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada o salário do Controlador Geral do Município, previsto no Anexo Único da Lei n° 02/2004, de 08 de março de 2004, que passa a ser no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ HELIO DE MENEZES
Prefeito Municipal