Brasão do Município

LEI N° 68/2009, de 24 de Abril de 2009.

“Altera o salário do Controlador do Município, disposto no Anexo único da Lei n° 02/04, como se indica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterada o salário do Controlador Geral do Município, previsto no Anexo Único da Lei n° 02/2004, de 08 de março de 2004, que passa a ser no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ HELIO DE MENEZES

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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