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Lei n° 22/06 de 19 de junho de 2006.

“Versa sobre questão do reconhecimento como de Utilidade Pública, a Loja Maçônica Acadica Cristalina, n° 3.422, do Oriente desta Cidade de Ibitiara.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitiara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Tendo em vista o trabalho filosófico-cultural e filantrópico que desenvolve nesta cidade, fica, a partir da publicação desta lei, reconhecida como de utilidade Pública, a “Loja Maçônica Acadica Cristalina, n° 3.422 - CNPJ: 07.561.907/0001-79, localizada à Rua das Acácias, s/n°, Bairro do Bom Sucesso, do Oriente desta cidade de Ibitiara”.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 19 de junho de 2006.

José Hélio de Menezes
Prefeito Municipal

Alvimar Barbosa dos Santos

Sec de Administração

 
 
 
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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