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LEI N° 0348/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar CESSÃO DE USO de bem imóvel, como se indica, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso do Prédio Público com área construída de 42,735m², onde já funcionou a Escola Municipal Marechal Deodoro da Fonseca, zona rural do Povoado de Quixaba, pertencente a esta municipalidade, voltado para a instalação e funcionamento de Associação em Benefício aos Produtores da Quixaba, inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.617/0001-40.

Art. 2º - A área descrita no art. 1º desta Lei, encontra-se sem uso funcional, ficando desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível.

Art. 3º - A Cessão de Uso de que trata esta lei se fará de forma gratuita, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser revogada ou prorrogada por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo.

Art. 4º - Revogada a cessão de uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Parágrafo único - O imóvel cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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